O cliente relata que seu nome foi negativado no Serasa por uma empresa, mesmo sem ter feito compras ou contratos com ela. Ele recebeu cobranças por uma suposta dívida, mas a empresa exigiu o pagamento de quase R$ 500,00 para retirar a restrição.

O cliente não foi avisado antes da negativação e, após reclamar, a empresa apenas mandou que ele procurasse seus próprios meios. Ele possui prints das notificações no Serasa mostrando a dívida e avisos de que a dívida seria negativada.

O cliente quer saber como resolver essa situação e limpar seu nome, pois não reconhece a dívida.

Restrição Financeira - Serasa/SPC

ORIENTAÇÃO:

Pensão da filha de 9 anos: É devida imediatamente necessidade é presumida por lei, e o valor deve ser fixado formalmente pela Justiça via Ação de Alimentos (com pedido de liminar/alimentos provisórios). Os repasses esporádicos de R$ 50 ou R$ 100 não cumprem a obrigação legal.

Pensão da filha de 19 anos (universitária): Continua sendo devida até a conclusão do curso (ou ~24 anos), como atingiu a maioridade, a própria filha deve ajuizar a ação em nome próprio, comprovando a matrícula na faculdade e as despesas.

Partilha dos bens:

  • Carro e moto vendidos: A cliente tem direito a 50% do valor de venda ou de mercado desses veículos (considerando o regime padrão de comunhão parcial). Caso ele tenha vendido os bens depois que saiu de casa, ele deve indenizar a meação dela na partilha,

  • Nova casa e novo carro dele: Se foram adquiridos após a data da separação de fatocom recursos próprios, não entram na partilha de bens. Contudo, comprovam aumento do padrão de vida para elevar o valor da pensão alimentícia das filhas.

Temos advogados de confiança para indicar:

Pensão Alimentícia - maior de 18 anos

A cliente relata que seu marido saiu de casa, deixando ela e os três filhos na residência. Um filho tem 24 anos, uma filha tem 18 anos e a outra tem 9 anos. Desde sua saida, ele ajuda com valores pequenos, enviando apenas 50 ou 100 reais de vez em quando.

O ex-marido vendeu o carro e depois a moto que o casal possuía antes da separação, e atualmente ele tem uma nova casa e um novo carro. A cliente quer saber sobre a obrigação dele de pagar pensão para as filhas menores e sobre a divisão desses bens.

Ela também pergunta se o pai continua obrigado a pagar pensão para a filha que agora tem 19 anos e estuda em universidade pública.

ORIENTAÇÃO:

Como o cliente não reconhece a dívida ele deve buscar um advogado para entrar com uma ação chamada inexigibilidade de débito com pedido de danos morais.

Como ele teve seu nome negativado, o dano moral já é presumido.

Temos advogados de confiança para indicar:

email: mentoriaprocessual@gmail.com

Whatsapp/telefone (41) 99723-8483

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