Pensão Alimentícia

Filhos de 18 anos tem direito a pensão, desde que estude.

Mentoria Processual

8/29/20261 min read

A cliente relata que seu marido saiu de casa, deixando ela e os três filhos na residência. Um filho tem 24 anos, uma filha tem 18 anos e a outra tem 9 anos. Desde sua saida, ele ajuda com valores pequenos, enviando apenas 50 ou 100 reais de vez em quando.

O ex-marido vendeu o carro e depois a moto que o casal possuía antes da separação, e atualmente ele tem uma nova casa e um novo carro. A cliente quer saber sobre a obrigação dele de pagar pensão para as filhas menores e sobre a divisão desses bens.

Ela também pergunta se o pai continua obrigado a pagar pensão para a filha que agora tem 19 anos e estuda em universidade pública.

ORIENTAÇÃO:

Pensão da filha de 9 anos: É devida imediatamente. A necessidade é presumida por lei, e o valor deve ser fixado formalmente pela Justiça via Ação de Alimentos (com pedido de liminar/alimentos provisórios). Os repasses esporádicos de R$ 50 ou R$ 100 não cumprem a obrigação legal.

Pensão da filha de 19 anos (universitária): Continua sendo devida até a conclusão do curso (ou ~24 anos), como atingiu a maioridade, a própria filha deve ajuizar a ação em nome próprio, comprovando a matrícula na faculdade e as despesas.

Partilha dos bens:

  • Carro e moto vendidos: A cliente tem direito a 50% do valor de venda ou de mercado desses veículos (considerando o regime padrão de comunhão parcial). Caso ele tenha vendido os bens depois que saiu de casa, ele deve indenizar a meação dela na partilha, 

  • Nova casa e novo carro dele: Se foram adquiridos após a data da separação de fatocom recursos  próprios, não entram na partilha de bens. Contudo, comprovam aumento do padrão de vida para elevar o valor da pensão alimentícia das filhas.

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