Vendi o imóvel e o condomínio não foi pago: quem deve pagar?
Tema 886 - STJ - O texto fala sobre o novo entendimento do STJ, que através do Tema 886, entendeu que a responsabilidade pelo pagamento da taxa de condomínio pode ser tanto do comprador como do vendedor, dependendo da situação
DIREITO IMOBILIÁRIO
Jean Bessa
10/8/20264 min read


Vendi o imóvel e o condomínio não foi pago: de quem é a responsabilidade na cobrança? (Tema 886(STJ)
Vender ou comprar um imóvel é uma grande conquista, mas a burocracia documental pode gerar dores de cabeça se a transferência no cartório demorar. Uma das situações mais comuns nos tribunais acontece quando as taxas de condomínio deixam de ser pagas logo após a negociação: o condomínio deve cobrar quem comprou ou quem ainda consta como dono no papel?
Durante muito tempo, essa indefinição deixava tanto vendedores quanto síndicos em dúvida. Para trazer segurança ao mercado imobiliário e à gestão condominial, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou regras claras sobre a legitimidade dessa cobrança no julgamento do Tema 886.
O que diz o Tema 886 do STJ na prática?
A regra geral do Direito Imobiliário prevê que a taxa condominial é uma obrigação ligada diretamente ao próprio bem (obrigação propter rem). Isso significa que o imóvel garante a dívida, independentemente de quem seja o titular.
No entanto, quando existe um contrato de compra e venda (mesmo sem registro em cartório), a responsabilidade pelo pagamento não depende apenas do nome gravado na matrícula, mas de quem efetivamente usufrui do imóvel e dos serviços do condomínio.
Segundo a tese vinculante do Tema 886 do STJ:
Posse de fato: O que define a responsabilidade é a relação material com o bem (a entrega das chaves e o uso efetivo do imóvel).
Dois requisitos essenciais para isentar o vendedor: Para que a responsabilidade recaia exclusivamente sobre o comprador, é obrigatório demonstrar que:
O comprador já havia sido imitido na posse (ou seja, já recebeu as chaves e assumiu o imóvel);
O condomínio tinha ciência inequívoca da venda ou da posse (por meio de notificação formal, cópia do contrato ou participação do novo morador nas assembleias).
Atenção: Se o condomínio não foi informado da venda e não tinha como saber quem estava residindo no local, ele pode direcionar a cobrança legalmente contra o proprietário registral (o vendedor).E a responsabilidade concorrente? O condomínio pode escolher quem processar?
E a responsabilidade concorrente? O condomínio pode escolher quem processar?
A tese original do Tema 886 estabeleceu que, se cumpridos os dois requisitos (chaves entregues + condomínio ciente), a responsabilidade é do promitente comprador.
Porém, na dinâmica forense, surgiu a aplicação da responsabilidade concorrente (ou legitimidade concorrente). Como a dívida acompanha o próprio imóvel, decisões posteriores dos tribunais e do STJ passaram a admitir que, em situações específicas de inadimplência persistente, o condomínio ajuíze a execução contra o proprietário registral ou contra o adquirente, garantindo que o próprio imóvel responda pela dívida caso não haja bens penhoráveis do morador.
Situação no caso concreto, quem responde perante o condomínio?
a)Chaves entregues e condomínio formalmente avisado: Em regra, o comprador responde pelas dívidas a partir da posse.
b)Venda feita, mas chaves ainda NÃO entregues: A responsabilidade permanece integralmente com o vendedor/construtora.
c)Venda realizada em "contrato de gaveta" sem aviso ao condomínio: O condomínio pode cobrar o vendedor (dono na matrícula) ou o ocupante.
Exemplo prático: o "contrato de gaveta"
Imagine que Carlos vendeu seu apartamento para Mariana por meio de um contrato particular assinado em janeiro, entregando as chaves imediatamente. Mariana passou a morar no imóvel, mas eles não registraram a escritura no Cartório de Registro de Imóveis.
Cenário A: Carlos enviou um e-mail com a cópia do contrato à administradora do condomínio comunicando a mudança. Se Mariana atrasar as taxas a partir de fevereiro, o condomínio deve cobrar Mariana diretamente.
Cenário B: Carlos nunca avisou a administração e os boletos continuaram sendo emitidos em seu nome. Nesse caso, o condomínio poderá cobrar a dívida de Carlos, já que ele ainda figura como proprietário perante a administração e o registro público.
Caso o vendedor venha a pagar o débito cobrado indevidamente, terá o direito de ajuizar uma ação de regresso contra o comprador para reaver cada centavo desembolsado.
Dúvidas frequentes (FAQ)
1. O comprador é obrigado a pagar débitos anteriores à entrega das chaves?
Não perante o vendedor. Quem deve arcar com os custos anteriores à entrega das chaves é quem exercia a posse naquela época. Se a unidade estiver com atrasos anteriores à compra, o adquirente que quitá-los para liberar o imóvel tem direito a cobrar o ressarcimento do antigo dono.
2. Apenas enviar uma mensagem de WhatsApp para o síndico serve como comprovação?
Embora registros eletrônicos possam servir como indício de prova, o recomendável é formalizar a comunicação por e-mail com confirmação de recebimento ou mediante protocolo físico na administração do condomínio, anexando cópia da certidão ou do instrumento particular de venda.
3. O imóvel pode ir a leilão por conta de taxa condominial?
Sim. A dívida de condomínio é uma das poucas exceções legais à impenhorabilidade do bem de família. Isso significa que mesmo se o apartamento for o único teto da família, ele pode ser penhorado para quitar os débitos da área comum.
A melhor estratégia para quem vende um imóvel é notificar a administração condominial imediatamente após a entrega das chaves, formalizando a data de transferência da posse para evitar constrangimentos futuros. Diante de notificações extrajudiciais ou processos judiciais em andamento, procure sempre a orientação técnica de um advogado especializado em Direito Imobiliário ou da Defensoria Pública para examinar os contratos e resguardar seu patrimônio.