Pensão alimentícia para filhos maiores de 18 anos: ela continua sendo devida?

Saiba se a pensão alimentícia continua após os 18 anos, quando ela pode ser mantida e por que o cancelamento depende de decisão judicial.

Mentoria Processual

8/31/20264 min read

A maioridade civil, que normalmente ocorre aos 18 anos, não encerra automaticamente a obrigação de pagar pensão alimentícia.

Ao completar 18 anos, o filho deixa de ser menor de idade, mas isso não significa que a pensão será cancelada imediatamente. A continuidade dos alimentos dependerá da análise da necessidade do filho e da possibilidade econômica dos pais.

O Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento na Súmula 358, segundo a qual o cancelamento da pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial, com oportunidade de manifestação das partes [2].

Por que a pensão pode continuar depois dos 18 anos?

Depois da maioridade, a obrigação pode continuar quando o filho ainda não possui condições de prover sozinho a própria subsistência. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando está cursando ensino técnico ou superior, quando enfrenta doença ou incapacidade, ou quando existem outras circunstâncias concretas que justificam a necessidade dos alimentos.

O Código Civil prevê que os parentes podem pedir alimentos uns aos outros quando necessitem deles para viver de modo compatível com sua condição social, inclusive para atender às necessidades de educação [1].

A pensão continua automaticamente até os 24 anos?

Não existe uma regra geral que determine que toda pensão alimentícia deve ser paga automaticamente até os 24 anos.

A idade de 24 anos aparece com frequência em decisões e discussões relacionadas a filhos que continuam estudando, mas não representa um limite automático aplicável a todas as situações. O que deve ser analisado é a existência concreta da necessidade, o aproveitamento dos estudos, a possibilidade de ingresso no mercado de trabalho e as condições financeiras de quem paga.

O filho maior precisa provar que ainda necessita da pensão?

Em regra, depois da maioridade, a situação jurídica deixa de ser a mesma existente durante a menoridade. A necessidade pode precisar ser demonstrada por elementos como:

  • matrícula e frequência em curso de graduação ou formação profissional;

  • despesas com mensalidade, transporte, alimentação e moradia;

  • ausência de renda suficiente para a própria manutenção;

  • incapacidade ou doença comprovada;

  • dificuldade concreta de conciliar estudos e trabalho;

  • outras circunstâncias relevantes da vida do alimentando.

A matrícula em um curso, isoladamente, não significa que a pensão será mantida em qualquer hipótese. A análise deve considerar também a seriedade dos estudos, a necessidade efetiva e a capacidade financeira de ambos os lados.

O responsável pode simplesmente parar de pagar quando o filho completa 18 anos?

Não, a Súmula 358 do STJ estabelece que o cancelamento da pensão alimentícia após a maioridade depende de decisão judicial, mediante contraditório [2]. Isso significa que a pessoa responsável pelo pagamento deve buscar a via adequada para pedir a exoneração ou a revisão da obrigação.

A interrupção sem autorização judicial pode gerar cobrança das parcelas vencidas e outras consequências processuais. Por isso, o fato de o filho ter completado 18 anos não deve ser tratado como autorização automática para deixar de pagar.

Como funciona o pedido de exoneração da pensão?

O responsável pelo pagamento pode apresentar pedido judicial de exoneração quando entender que não existem mais motivos para a continuidade dos alimentos. No processo, o filho terá a oportunidade de demonstrar se ainda necessita da pensão.

O pedido pode ser acolhido quando ficar comprovado que o filho possui condições de se sustentar, concluiu sua formação, possui renda suficiente ou deixou de demonstrar a necessidade dos alimentos. Também pode haver redução do valor, em vez de cancelamento completo, quando a necessidade diminuiu, mas não desapareceu.

Por outro lado, o pedido pode ser rejeitado quando houver prova de que o filho ainda depende dos alimentos para concluir sua formação ou enfrentar situação de saúde ou vulnerabilidade.

O valor da pensão pode ser alterado?

Sim. O valor dos alimentos pode ser revisto quando houver mudança relevante na necessidade de quem recebe ou na possibilidade econômica de quem paga.

Por exemplo, a pensão pode ser analisada novamente se o filho começar a trabalhar, perder uma fonte de renda, iniciar um curso que gere novas despesas ou passar a residir em outra cidade. Da mesma forma, a situação financeira do responsável pode mudar por desemprego, redução de renda, doença ou novas obrigações familiares.

A alteração não deve ser feita por conta própria. Enquanto não houver novo acordo válido ou decisão judicial, a obrigação estabelecida anteriormente deve ser observada.

A pensão pode continuar depois da conclusão da faculdade?

A conclusão da faculdade pode ser um fator importante na análise da necessidade, mas não produz automaticamente o cancelamento em todos os casos.

O julgador pode considerar a formação concluída, a inserção profissional, a existência de renda e a autonomia econômica do filho. Entretanto, situações de doença, incapacidade, desemprego involuntário ou outras circunstâncias relevantes podem exigir análise diferente.

Também é necessário observar se o filho está efetivamente buscando autonomia e se a continuidade dos alimentos ainda é proporcional às necessidades apresentadas.

O filho maior pode cobrar parcelas atrasadas?

A maioridade não apaga automaticamente parcelas que já venceram nem impede, por si só, a cobrança de valores não pagos. A análise depende do título que fixou os alimentos, das parcelas envolvidas e do procedimento adequado.

Como a cobrança de alimentos pode envolver prazos, documentos e consequências processuais relevantes, é recomendável buscar orientação jurídica antes de tomar qualquer medida ou interromper pagamentos.

Conclusão

A pensão alimentícia pode continuar após os 18 anos, mas não existe uma extensão automática e indefinida da obrigação. É necessário analisar se o filho ainda precisa dos alimentos e se o responsável possui condições de continuar pagando.

O responsável não deve simplesmente parar de pagar ao atingir a maioridade. Conforme a Súmula 358 do STJ, o cancelamento depende de decisão judicial, com participação do filho no processo.

Da mesma forma, o filho maior que ainda necessita da pensão deve reunir elementos capazes de demonstrar sua situação, como comprovantes de matrícula, despesas, renda e demais documentos pertinentes.

Conteúdo elaborado por Jean Bessa, OAB/SC 9879. Atualizado em 31/08/26. Este artigo tem finalidade informativa e não substitui a análise individual de um profissional.

Fontes

[1]: Código Civil — Lei nº 10.406/2002, especialmente arts. 1.694 a 1.699

[2]: STJ — Súmula 358: cancelamento da pensão alimentícia após a maioridade

[3]: STJ — Decisões sobre a continuidade da pensão alimentícia após a maioridade.

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