Inventário em Cartório sem Dinheiro para o Imposto: Entenda a Nova Regra do CNJ

novas regras sobre o pagamento do itcmd nos inventários extrajudiciais, saiba que não precisa mais pagar quando da feitura do inventário, só depois

DIREITO DAS SUCESSÕES

9/23/20263 min read

Perder um familiar já é um momento delicado por si só. Quando chega a hora de regularizar a herança, a burocracia e as despesas financeiras costumam trazer ainda mais angústia para a família.

A maior barreira sempre foi o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) — o tributo cobrado pelo Estado sobre os bens deixados pela pessoa que faleceu. Muitas vezes, os herdeiros têm direito a imóveis de valor expressivo, mas não possuem dinheiro em conta para quitar esse imposto à vista.

Resultado: a partilha ficava travada por meses ou anos. A boa notícia é que uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mudou esse cenário, tornando o inventário em cartório muito mais viável.

O Que Mudou no Inventário Extrajudicial?

Tradicionalmente, os cartórios de notas exigiam o comprovante de pagamento integral do ITCMD antes de lavrar a escritura pública de inventário. Quem não tinha a quantia em mãos precisava recorrer à Justiça apenas para pedir autorização de venda de um bem ou levantamento de valores.

A nova diretriz do CNJ estabelece que a quitação prévia do ITCMD não pode ser uma condição obrigatória para a lavratura da escritura pública de partilha em cartório.

Em termos simples: o cartório pode formalizar o inventário e indicar a partilha dos bens, cabendo à Fazenda Pública Estadual realizar a cobrança tributária pelos canais próprios, sem impedir que os herdeiros concluam a escritura.

Como Funciona na Prática: Passo a Passo

Essa mudança destrava a regularização patrimonial da família. Veja como o procedimento se organiza:

  1. Reunião de Documentos: Levantamento das certidões de óbito, casamento/nascimento dos herdeiros, certidões de propriedade dos bens e certidões negativas de débitos.

  2. Contratação de Advogado: A presença de um advogado (ou defensor público) continua sendo exigência expressa da lei para realizar o ato no cartório.

  3. Lavratura da Escritura no Cartório: O tabelião formaliza a divisão da herança entre os herdeiros, mesmo sem a comprovação antecipada do pagamento do imposto estadual.

  4. Registro dos Bens e Regularização do Tributo: Embora a escritura seja emitida, a transferência definitiva da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis ou a liberação de contas bancárias ainda exigirá a quitação ou o parcelamento do imposto junto à Secretaria da Fazenda Estadual.

Exemplo Prático:

Carlos e Mariana herdaram um único apartamento do pai, avaliado em R$ 400 mil. O imposto devido era de cerca de R$ 16 mil, mas nenhum dos dois tinha essa reserva.

Com o novo entendimento, eles conseguem assinar a escritura de inventário no cartório e utilizar o próprio documento para negociar o imóvel ou pactuar o parcelamento do imposto diretamente com a Fazenda Estadual, sem precisar ingressar com um processo judicial demorado.

Principais Dúvidas (FAQ)
O imposto deixou de existir ou foi perdoado?

Não. A nova orientação do CNJ não perdoa nem cancela a dívida. O imposto continua sendo obrigatório. A diferença é que a falta de dinheiro no momento da partilha não impede mais a assinatura da escritura no cartório. O Estado continua com o direito de cobrar o valor devido.

Posso transferir o imóvel para o meu nome sem pagar o ITCMD?

Não de forma automática. O Cartório de Notas lavra a escritura de inventário, mas o Cartório de Registro de Imóveis e as instituições financeiras ainda exigem a comprovação de quitação ou regularidade fiscal (como um parcelamento ativo) antes de transferir formalmente o bem ou liberar saldos.

Vale para inventários com testamento ou herdeiros menores?

Se houver herdeiros menores de idade ou incapazes, o inventário extrajudicial só é admitido se a legislação estadual e normas da corregedoria local permitirem expressamente e não houver prejuízo ao menor.

Havendo testamento válido, alguns estados já autorizam o cartório com prévia homologação judicial, mas a regra geral mais simples ainda se aplica aos casos em que todos são maiores, capazes e estão em pleno acordo.

Cada Estado possui alíquotas próprias de ITCMD e regras específicas de parcelamento fiscal. Para analisar a viabilidade do inventário em cartório no seu caso, consulte um advogado de sua confiança ou a Defensoria Pública.

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