Inventário em Cartório sem Dinheiro para o Imposto: Entenda a Nova Regra do CNJ
novas regras sobre o pagamento do itcmd nos inventários extrajudiciais, saiba que não precisa mais pagar quando da feitura do inventário, só depois
DIREITO DAS SUCESSÕES
9/23/20263 min read


Perder um familiar já é um momento delicado por si só. Quando chega a hora de regularizar a herança, a burocracia e as despesas financeiras costumam trazer ainda mais angústia para a família.
A maior barreira sempre foi o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) — o tributo cobrado pelo Estado sobre os bens deixados pela pessoa que faleceu. Muitas vezes, os herdeiros têm direito a imóveis de valor expressivo, mas não possuem dinheiro em conta para quitar esse imposto à vista.
Resultado: a partilha ficava travada por meses ou anos. A boa notícia é que uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mudou esse cenário, tornando o inventário em cartório muito mais viável.
O Que Mudou no Inventário Extrajudicial?
Tradicionalmente, os cartórios de notas exigiam o comprovante de pagamento integral do ITCMD antes de lavrar a escritura pública de inventário. Quem não tinha a quantia em mãos precisava recorrer à Justiça apenas para pedir autorização de venda de um bem ou levantamento de valores.
A nova diretriz do CNJ estabelece que a quitação prévia do ITCMD não pode ser uma condição obrigatória para a lavratura da escritura pública de partilha em cartório.
Em termos simples: o cartório pode formalizar o inventário e indicar a partilha dos bens, cabendo à Fazenda Pública Estadual realizar a cobrança tributária pelos canais próprios, sem impedir que os herdeiros concluam a escritura.
Como Funciona na Prática: Passo a Passo
Essa mudança destrava a regularização patrimonial da família. Veja como o procedimento se organiza:
Reunião de Documentos: Levantamento das certidões de óbito, casamento/nascimento dos herdeiros, certidões de propriedade dos bens e certidões negativas de débitos.
Contratação de Advogado: A presença de um advogado (ou defensor público) continua sendo exigência expressa da lei para realizar o ato no cartório.
Lavratura da Escritura no Cartório: O tabelião formaliza a divisão da herança entre os herdeiros, mesmo sem a comprovação antecipada do pagamento do imposto estadual.
Registro dos Bens e Regularização do Tributo: Embora a escritura seja emitida, a transferência definitiva da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis ou a liberação de contas bancárias ainda exigirá a quitação ou o parcelamento do imposto junto à Secretaria da Fazenda Estadual.
Exemplo Prático:
Carlos e Mariana herdaram um único apartamento do pai, avaliado em R$ 400 mil. O imposto devido era de cerca de R$ 16 mil, mas nenhum dos dois tinha essa reserva.
Com o novo entendimento, eles conseguem assinar a escritura de inventário no cartório e utilizar o próprio documento para negociar o imóvel ou pactuar o parcelamento do imposto diretamente com a Fazenda Estadual, sem precisar ingressar com um processo judicial demorado.
Principais Dúvidas (FAQ)
O imposto deixou de existir ou foi perdoado?
Não. A nova orientação do CNJ não perdoa nem cancela a dívida. O imposto continua sendo obrigatório. A diferença é que a falta de dinheiro no momento da partilha não impede mais a assinatura da escritura no cartório. O Estado continua com o direito de cobrar o valor devido.
Posso transferir o imóvel para o meu nome sem pagar o ITCMD?
Não de forma automática. O Cartório de Notas lavra a escritura de inventário, mas o Cartório de Registro de Imóveis e as instituições financeiras ainda exigem a comprovação de quitação ou regularidade fiscal (como um parcelamento ativo) antes de transferir formalmente o bem ou liberar saldos.
Vale para inventários com testamento ou herdeiros menores?
Se houver herdeiros menores de idade ou incapazes, o inventário extrajudicial só é admitido se a legislação estadual e normas da corregedoria local permitirem expressamente e não houver prejuízo ao menor.
Havendo testamento válido, alguns estados já autorizam o cartório com prévia homologação judicial, mas a regra geral mais simples ainda se aplica aos casos em que todos são maiores, capazes e estão em pleno acordo.
Cada Estado possui alíquotas próprias de ITCMD e regras específicas de parcelamento fiscal. Para analisar a viabilidade do inventário em cartório no seu caso, consulte um advogado de sua confiança ou a Defensoria Pública.